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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110660389APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.Sobejamente provada a participação ativa na prática do delito, em concurso de agentes e com clara divisão de tarefas, não há que se falar em participação de menor importância.Para a caracterização da qualificadora do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável o laudo pericial, assim como a mera apreensão, se comprovada a efetiva utilização da arma pelos demais elementos de provas.Se a análise da circunstância judicial relativa à culpabilidade se deu de forma desarrazoada, eis que comum à espécie, necessário o ajuste na fixação da pena-base.Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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