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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110707512APR

Ementa
PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. ART. 12 E 18, III, LEI N. 6368/76. MATERIALIDADE COMPROVADA. DEFINIÇÃO DE AUTORIA PELA PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL COLHIDA. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENAL E DO ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se se tem que materialidade comprovada, se a prova testemunhal, pericial e documental colhida forma um conjunto coerente e harmônico no sentido da prática da conduta descrita no art. 12 da Lei n. 6368/76, mera negativa de autoria não se presta ao fim pretendido.2. Dado o advento da Lei n. 11.343/2006, exclui-se da condenação a causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do art. 18 da Lei n. 6368/76. 3. Fixado o regime integralmente fechado como o inicial, óbice à progressão de regime que se afasta. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/02/2009
Data da Publicação : 30/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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