TJDF APR -Apelação Criminal-20030110732928APR
EMENTA: APROPRIAÇÃO INDÉBITA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. O réu, ao receber a quantia correspondente ao levantamento de valores, deveria proceder o seu imediato repasse à vítima. Não agindo assim, demonstrou o dolo de apropriar-se do valor, invertendo a posse do bem e configurando o delito de apropriação indébita.2. Ao réu que, pela quantidade da pena, pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semi-aberto. Inteligência do artigo 33, § 2°, 'c' do Código Penal.3. Torna-se indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao réu reincidente, tendo em vista o óbice legal inserto no artigo 44, inciso II do Código Penal.
Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. O réu, ao receber a quantia correspondente ao levantamento de valores, deveria proceder o seu imediato repasse à vítima. Não agindo assim, demonstrou o dolo de apropriar-se do valor, invertendo a posse do bem e configurando o delito de apropriação indébita.2. Ao réu que, pela quantidade da pena, pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semi-aberto. Inteligência do artigo 33, § 2°, 'c' do Código Penal.3. Torna-se indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao réu reincidente, tendo em vista o óbice legal inserto no artigo 44, inciso II do Código Penal.
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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