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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110785467APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CAPUT. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática do furto, atrelado, também, à confissão daquele, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, a pretendida absolvição esvazia-se de viabilidade.- Se o agente deteve a posse mansa e tranqüila da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, resta demonstrada a consumação do furto. - A reincidência se dá quando o novo crime é posterior ao trânsito em julgado de anterior condenação, tanto para a acusação quanto para a defesa. Faltando transitar em julgado para a defesa, tal condenação não pode ser considerada como reincidência, logo, não pode ser reconhecida pelo magistrado a quo para aumentar a pena ou estabelecer o regime prisional.- Provido parcialmente para excluir a agravante da reincidência e, em conseqüência, alterar o regime semi-aberto para o aberto. Unânime.

Data do Julgamento : 12/07/2007
Data da Publicação : 09/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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