TJDF APR -Apelação Criminal-20030110785467APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CAPUT. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática do furto, atrelado, também, à confissão daquele, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, a pretendida absolvição esvazia-se de viabilidade.- Se o agente deteve a posse mansa e tranqüila da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, resta demonstrada a consumação do furto. - A reincidência se dá quando o novo crime é posterior ao trânsito em julgado de anterior condenação, tanto para a acusação quanto para a defesa. Faltando transitar em julgado para a defesa, tal condenação não pode ser considerada como reincidência, logo, não pode ser reconhecida pelo magistrado a quo para aumentar a pena ou estabelecer o regime prisional.- Provido parcialmente para excluir a agravante da reincidência e, em conseqüência, alterar o regime semi-aberto para o aberto. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CAPUT. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática do furto, atrelado, também, à confissão daquele, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, a pretendida absolvição esvazia-se de viabilidade.- Se o agente deteve a posse mansa e tranqüila da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, resta demonstrada a consumação do furto. - A reincidência se dá quando o novo crime é posterior ao trânsito em julgado de anterior condenação, tanto para a acusação quanto para a defesa. Faltando transitar em julgado para a defesa, tal condenação não pode ser considerada como reincidência, logo, não pode ser reconhecida pelo magistrado a quo para aumentar a pena ou estabelecer o regime prisional.- Provido parcialmente para excluir a agravante da reincidência e, em conseqüência, alterar o regime semi-aberto para o aberto. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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