TJDF APR -Apelação Criminal-20030110790487APR
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO PARCIAL DO DECISUM. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 119 DO CP.- Improcedente a pretensão recursal consistente na desclassificação para tentativa de furto, quando os elementos coligidos evidenciam que a res furtiva saiu da esfera de vigilância e disponibilidade das vítimas, ficando em seu poder até o momento em que foi detido.- Nos crimes praticados em continuidade delitiva, deve o juiz monocrático individualizar a pena de cada delito, sob pena de ferir o princípio da individualização e não cumprir o mandamento do artigo 119 do Código Penal. Se não o faz, impõe-se a anulação da sentença nessa parte.- Improvido o recurso. Sentença anulada parcialmente, de ofício, para que o MM. Juiz proceda à individualização das penas de cada delito. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO PARCIAL DO DECISUM. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 119 DO CP.- Improcedente a pretensão recursal consistente na desclassificação para tentativa de furto, quando os elementos coligidos evidenciam que a res furtiva saiu da esfera de vigilância e disponibilidade das vítimas, ficando em seu poder até o momento em que foi detido.- Nos crimes praticados em continuidade delitiva, deve o juiz monocrático individualizar a pena de cada delito, sob pena de ferir o princípio da individualização e não cumprir o mandamento do artigo 119 do Código Penal. Se não o faz, impõe-se a anulação da sentença nessa parte.- Improvido o recurso. Sentença anulada parcialmente, de ofício, para que o MM. Juiz proceda à individualização das penas de cada delito. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/02/2007
Data da Publicação
:
26/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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