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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110790487APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO PARCIAL DO DECISUM. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 119 DO CP.- Improcedente a pretensão recursal consistente na desclassificação para tentativa de furto, quando os elementos coligidos evidenciam que a res furtiva saiu da esfera de vigilância e disponibilidade das vítimas, ficando em seu poder até o momento em que foi detido.- Nos crimes praticados em continuidade delitiva, deve o juiz monocrático individualizar a pena de cada delito, sob pena de ferir o princípio da individualização e não cumprir o mandamento do artigo 119 do Código Penal. Se não o faz, impõe-se a anulação da sentença nessa parte.- Improvido o recurso. Sentença anulada parcialmente, de ofício, para que o MM. Juiz proceda à individualização das penas de cada delito. Unânime.

Data do Julgamento : 22/02/2007
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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