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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110803027APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA (LEI Nº 11.343/06). APLICAÇÃO RETROATIVA. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE EM FACE DA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra a materialidade e autoria delitivas.2. A Lei 11.343/06 deixou de prever a causa de aumento de pena anteriormente prevista no art. 18, inciso III, da Lei 6.368/76, razão pela qual a nova lei, por ser mais benéfica, deve ser aplicada retroativamente. 3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei nº 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º, do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, determinando que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 4. Se o provimento parcial do apelo de um dos recorrentes importa em redução do quantum da pena privativa de liberdade, há de se proclamar a extinção da punibilidade pela prescrição. 5. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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