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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110828389APR

Ementa
ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ATENUANTE. MENORIDADE. SÚMULA Nº. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.As declarações das vítimas, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, são prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. No caso em exame, as vítimas descreveram harmonicamente os fatos e reconheceram, sem sombra de dúvidas, o réu apelante como sendo um dos autores do crime. Ademais, a perícia papiloscópica atestou que havia impressões digitais do acusado no veículo objeto do roubo. Então, o conjunto probatório dos autos é robusto e conclusivo quanto à prática do delito e de sua autoria, estando apto a fundamentar o decreto condenatório, pelo que não há que se falar em insuficiência de provas.Nos termos da súmula nº. 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : 04/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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