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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110845969APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO TENTADO E CONSUMADO. CONCURSO DE CRIMES. PRELIMINAR DE PARCIAL NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS DAS DUAS PRÁTICAS DELITIVAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. ROBUSTO ACERVO PROBANTE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA ALTERNATIVA. INVIABILIDADE.- Rejeita-se a preliminar de nulidade pela não individualização de per si de cada conduta delituosa, se o juiz monocrático ao observar a ocorrência de crime continuado, aplicou a pena-base do crime mais grave no mínimo legal, que seria o mesmo para o outro delito, inexistindo assim prejuízo para o réu.- Inviável a pretensão absolutória, quando as provas carreadas dão mostras suficientes da verdadeira intenção do réu que, identificando-se como pessoa diversa, buscou obter vantagem ilícita em prejuízo de duas conhecidas empresas da cidade, contratando-lhes os serviços mediante a emissão de diversas cártulas bancárias em nome de outrem.- Uma vez condizente com os paradigmas legais, a dosimetria a quo operada merece confirmação.- O art. 44, §2º, do CP não deixa opção ao magistrado quanto à imposição de pena alternativa, mormente quando o norte que lhe serve de orientação é o quantum da reprimenda.- Rejeitada a preliminar. Maioria. No mérito, negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : 12/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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