TJDF APR -Apelação Criminal-20030110861662APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a prova requerida pela defesa - que não foi apreciada pelo juízo na fase de instrução - deixou de ser reiterada por ocasião das alegações finais, não se há de converter o julgamento em diligência e determinar, agora, a sua produção, não só pelo fato de tal pretensão restar alcançada pela preclusão, como também porque a parte poderia ter se valido de outros meios de prova para demonstrar a veracidade de suas alegações.2. A absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restarem sobejamente comprovadas nos autos. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a prova requerida pela defesa - que não foi apreciada pelo juízo na fase de instrução - deixou de ser reiterada por ocasião das alegações finais, não se há de converter o julgamento em diligência e determinar, agora, a sua produção, não só pelo fato de tal pretensão restar alcançada pela preclusão, como também porque a parte poderia ter se valido de outros meios de prova para demonstrar a veracidade de suas alegações.2. A absolvição mostra-se inviável se a materialidade e autoria delitivas restarem sobejamente comprovadas nos autos. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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