TJDF APR -Apelação Criminal-20030110899043APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 304 DO CP. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Rejeita-se a alegação de nulidade por ausência de intimação para defesa prévia se o advogado constituído, presente ao interrogatório, foi devidamente intimado, quedando-se inerte. Desnecessidade de que o advogado dativo, nomeado quando da audiência de instrução, fosse novamente intimado.2. Mantém-se a condenação se há prova robusta de que o réu apresentou ao servidor do DETRAN documento falsificado, visando a liberação de veículo apreendido. 3. Não há reparos a fazer na pena privativa da liberdade, fixada no mínimo legal e substituída por duas restritivas de direito a serem especificadas pelo Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 304 DO CP. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Rejeita-se a alegação de nulidade por ausência de intimação para defesa prévia se o advogado constituído, presente ao interrogatório, foi devidamente intimado, quedando-se inerte. Desnecessidade de que o advogado dativo, nomeado quando da audiência de instrução, fosse novamente intimado.2. Mantém-se a condenação se há prova robusta de que o réu apresentou ao servidor do DETRAN documento falsificado, visando a liberação de veículo apreendido. 3. Não há reparos a fazer na pena privativa da liberdade, fixada no mínimo legal e substituída por duas restritivas de direito a serem especificadas pelo Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/11/2007
Data da Publicação
:
23/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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