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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030110899043APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 304 DO CP. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Rejeita-se a alegação de nulidade por ausência de intimação para defesa prévia se o advogado constituído, presente ao interrogatório, foi devidamente intimado, quedando-se inerte. Desnecessidade de que o advogado dativo, nomeado quando da audiência de instrução, fosse novamente intimado.2. Mantém-se a condenação se há prova robusta de que o réu apresentou ao servidor do DETRAN documento falsificado, visando a liberação de veículo apreendido. 3. Não há reparos a fazer na pena privativa da liberdade, fixada no mínimo legal e substituída por duas restritivas de direito a serem especificadas pelo Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 08/11/2007
Data da Publicação : 23/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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