TJDF APR -Apelação Criminal-20030110932516APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - PEDIDO NEGADO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.1. As interceptações telefônicas são suficientes para fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.2. Tipificado o crime do artigo 14 da Lei nº 6.368/76 mesmo que nem todos os membros do grupo se conheçam, mas tenham o objetivo comum de auferir lucros na mercancia ilícita.3. Além de ser primário, o agente deve ostentar bons antecedentes, para fins do benefício do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.4. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e o quantum da pena superior a 4 (quatro) anos impedem a discussão em torno da viabilidade da conversão da pena corporal em restritivas de direitos.5. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - PEDIDO NEGADO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.1. As interceptações telefônicas são suficientes para fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.2. Tipificado o crime do artigo 14 da Lei nº 6.368/76 mesmo que nem todos os membros do grupo se conheçam, mas tenham o objetivo comum de auferir lucros na mercancia ilícita.3. Além de ser primário, o agente deve ostentar bons antecedentes, para fins do benefício do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.4. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e o quantum da pena superior a 4 (quatro) anos impedem a discussão em torno da viabilidade da conversão da pena corporal em restritivas de direitos.5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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