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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030111018657APR

Ementa
PENAL. ART. 214, C/C OS ARTS. 224, A, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE - CONDENAÇÃO. LEI Nº 8.072/90. DECOTE NECESSÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas, por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova. Em hipótese que tal, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo ser mantida a condenação.Em se tratando de crime que não deixa, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção de laudo pericial que o comprove. Constatando-se que o agravamento da pena-base não encontra a devida fundamentação, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação ao caso concreto. Feita a ressalva do entendimento pessoal do relator, decota-se da pena o aumento decorrente do art. 9º da Lei nº 8.072/90.

Data do Julgamento : 10/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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