TJDF APR -Apelação Criminal-20030111022127APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CO-AUTORIA. REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Para aplicação do princípio da insignificância, necessário se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, e não, meramente, sobrepor uma tabela de valores pré-fixada. Precedentes do STF e STJ.A contumácia do agente na prática de crime contra o patrimônio e a qualificadora do concurso de agentes evidenciam não ser socialmente recomendável a incidência do referido princípio, sob pena de estimular a reiteração de condutas similares e de propagar o sentimento de impunidade frente à constante infringência da norma penal.Demonstrado que os co-réus, movidos pelo dolo comum, se uniram para a consecução do crime denunciado, configurada a qualificadora do concurso de agentes.Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 109, inciso v, 110, §1º, 115, todos do Código Penal. Julgada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CO-AUTORIA. REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Para aplicação do princípio da insignificância, necessário se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, e não, meramente, sobrepor uma tabela de valores pré-fixada. Precedentes do STF e STJ.A contumácia do agente na prática de crime contra o patrimônio e a qualificadora do concurso de agentes evidenciam não ser socialmente recomendável a incidência do referido princípio, sob pena de estimular a reiteração de condutas similares e de propagar o sentimento de impunidade frente à constante infringência da norma penal.Demonstrado que os co-réus, movidos pelo dolo comum, se uniram para a consecução do crime denunciado, configurada a qualificadora do concurso de agentes.Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 109, inciso v, 110, §1º, 115, todos do Código Penal. Julgada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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