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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030111030042APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DOS RÉUS. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. ACERVO PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONFISSÃO. ANIMUS NECANDI VOLTADO PARA A SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. ATENUAÇÃO DAS PENAS DE MULTA. EXTIRPAÇÃO DO ÓBICE IMPOSTO NO §1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI 8.072/90. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- Desacolhe-se o pedido dos apelantes de desclassificação da conduta de latrocínio tentado para furto c/c lesões corporais, quando as provas deixam induvidoso o animus necandi. É irrelevante que o agente não tenha querido ou assumido o risco de praticar grave ofensa à integridade física da vítima.- Incabível o reconhecimento da desistência voluntária, se dos autos ressai que um dos réus, após travar luta corporal com o vigia da lotérica, dominou-o, ordenando que o comparsa nele atirasse e, uma vez atendido, ambos evadiram-se da cena delitiva.- Atendidas as etapas das respectivas dosimetrias, nenhum reparo reclamam as penas privativas de liberdade, não se olvidando, porém, que as sanções pecuniárias com elas devem guardar a devida proporcionalidade e, daí, sua revisão.- Observando-se que os agentes venceram parte considerável do iter criminis, inaplicável o redutor máximo referente à tentativa de latrocínio.- Não obstante a exclusão do óbice atinente à progressão de regime efetivada pela Excelsa Corte aos crimes hediondos e equiparados tenha ocorrido em sede de controle difuso de constitucionalidade, o pensamento expressado por este Tribunal se mostra pacificado quanto à adoção de idêntica postura.- Providos parcialmente os recursos. Unânime.

Data do Julgamento : 22/03/2007
Data da Publicação : 04/12/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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