TJDF APR -Apelação Criminal-20030111061216APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. INVIABILIDADE. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A absolvição, bem como a desclassificação delituosa mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. Se entre os usuários que adquiriram droga do denunciado havia um menor com quinze anos, incide, assim, a majorante prevista no artigo 18, inciso III, segunda parte, do mesmo diploma legal. Entretanto, a majoração prevista na lei nova (Lei nº 11.343/06) é menor, variando de um sexto a dois terços. Ressai inquestionável, assim, que, tratando-se de novatio legis in mellius, deve retroagir para beneficiar o apelante.3. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Incidência da Lei n.º 11.464/07, que fixou o regime inicial fechado para os crimes hediondos.4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. INVIABILIDADE. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A absolvição, bem como a desclassificação delituosa mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. Se entre os usuários que adquiriram droga do denunciado havia um menor com quinze anos, incide, assim, a majorante prevista no artigo 18, inciso III, segunda parte, do mesmo diploma legal. Entretanto, a majoração prevista na lei nova (Lei nº 11.343/06) é menor, variando de um sexto a dois terços. Ressai inquestionável, assim, que, tratando-se de novatio legis in mellius, deve retroagir para beneficiar o apelante.3. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Incidência da Lei n.º 11.464/07, que fixou o regime inicial fechado para os crimes hediondos.4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
21/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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