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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030111061642APR

Ementa
PENAL. CRIME DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ART. 89, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. DEIXAR DE OBSERVAR FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA. DOLO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. PRORROGAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO. Mesmo com o conhecimento do prazo previsto na lei de licitações, para duração dos contratos emergenciais, atrasou o acusado por tempo desarrazoado a realização de licitação com ampla concorrência, nos moldes dos princípios administrativos. Houve dolo específico. O acusado contratou empresa, sem licitação, aditou o contrato, alterando, contra a lei, a data de início de vigência da situação emergencial. Realizada a licitação tardia, prorrogou indevidamente o contrato com a mesma empresa.As sucessivas prorrogações, com o excessivo extrapolamento do prazo legal, demonstram perfeitamente o dolo específico exigido pelo art. 89 da Lei n° 8.666/1993 consistente em 'deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade'. O termo inicial do contrato emergencial conta-se a partir do fato que ensejou a emergência ou calamidade, nos termos do inc. IV do art. 24 da Lei n° 8.666/1993.Acresça-se que a tipificação do crime do artigo 89 da Lei n. 8.666/93 independe da obtenção de vantagem econômica. Suficiente, como apenas exigido no tipo legal, a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade. Por evidente, infere a lei resultado danoso ao erário com a não realização da licitação, que objetiva, precipuamente, o melhor preço para a Administração.Apelo provido para condenar o acusado pela prática do crime do art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 30/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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