TJDF APR -Apelação Criminal-20030111070905APR
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS.De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão está na imprescindibilidade ou não do comportamento da vítima, isto é, se o agente apodera-se da res independentemente da participação da vítima, tem-se o roubo. Já a extorsão ocorre quando a participação da vítima for absolutamente necessária para o agente alcançar a locupletação. Configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, obriga-a a fornecer senha bancária. Precedentes do STJ.Os delitos de roubo e de extorsão por não constituírem crimes da mesma espécie, devem ser sancionados autonomamente, aplicando-se-lhes a regra do cúmulo material.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS.De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão está na imprescindibilidade ou não do comportamento da vítima, isto é, se o agente apodera-se da res independentemente da participação da vítima, tem-se o roubo. Já a extorsão ocorre quando a participação da vítima for absolutamente necessária para o agente alcançar a locupletação. Configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, obriga-a a fornecer senha bancária. Precedentes do STJ.Os delitos de roubo e de extorsão por não constituírem crimes da mesma espécie, devem ser sancionados autonomamente, aplicando-se-lhes a regra do cúmulo material.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/08/2005
Data da Publicação
:
05/10/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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