TJDF APR -Apelação Criminal-20030111075002APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. DESPICIENDA A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações da vítima são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, é irrelevante a não apreensão da arma de fogo quando seu uso for confirmado pelo depoimento da vítima.3. Também, é entendimento jurisprudencial que o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita o afastamento da qualificadora.4. Fixação do regime semi-aberto, diante da análise das circunstâncias judiciais.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. DESPICIENDA A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. As declarações da vítima são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, é irrelevante a não apreensão da arma de fogo quando seu uso for confirmado pelo depoimento da vítima.3. Também, é entendimento jurisprudencial que o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita o afastamento da qualificadora.4. Fixação do regime semi-aberto, diante da análise das circunstâncias judiciais.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2007
Data da Publicação
:
04/12/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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