TJDF APR -Apelação Criminal-20030111114782APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO AO RECURSO.- Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, tendo em vista que, além da culpabilidade maculada, consta em desfavor do réu extensa folha de registros criminais, incluindo desde o delito de furto até a acusação pelo crime de tráfico de drogas, demonstrando, nesse ponto, personalidade voltada para o mundo do crime.- Na segunda fase de fixação da pena, a reincidência é sempre preponderante sobre a confissão espontânea. - Provido o recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO AO RECURSO.- Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, tendo em vista que, além da culpabilidade maculada, consta em desfavor do réu extensa folha de registros criminais, incluindo desde o delito de furto até a acusação pelo crime de tráfico de drogas, demonstrando, nesse ponto, personalidade voltada para o mundo do crime.- Na segunda fase de fixação da pena, a reincidência é sempre preponderante sobre a confissão espontânea. - Provido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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