TJDF APR -Apelação Criminal-20030111125013APR
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. (ARTIGO 299, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR (ART. 3º, INCISO IX, DA LEI Nº 1.521/51). MATERIALIDADE E AUTORIA. Comete crime de falsidade ideológica o agente que, com o fim de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, insere sócio laranja no contrato social de empresa, da qual, de fato, é o administrador e responsável.Respondem os sócios pela prática do crime previsto no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51, por não terem honrado os pagamentos a hospitais e clínicas conveniados, em mora voluntária, o que resultou na suspensão do atendimento médico aos associados, continuando-se, todavia, a descontar destes os valores do convênio, tudo conduzindo à insolvência da empresa.Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. (ARTIGO 299, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR (ART. 3º, INCISO IX, DA LEI Nº 1.521/51). MATERIALIDADE E AUTORIA. Comete crime de falsidade ideológica o agente que, com o fim de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, insere sócio laranja no contrato social de empresa, da qual, de fato, é o administrador e responsável.Respondem os sócios pela prática do crime previsto no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51, por não terem honrado os pagamentos a hospitais e clínicas conveniados, em mora voluntária, o que resultou na suspensão do atendimento médico aos associados, continuando-se, todavia, a descontar destes os valores do convênio, tudo conduzindo à insolvência da empresa.Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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