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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030111163526APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MERCANCIA DE COCAÍNA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/1976. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL E CONTRADITÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE MOTOCICLETA APREENDIDA A TERCEIRO DE BOA-FÉ.1. A absolvição do apelante é medida que se impõe porque as declarações dos agentes de polícia, acusando-o de estar praticando o crime de tráfico de cocaína, apresentam contradições relevantes, não estando, por si sós, aptas a embasar a condenação.2. Assim, impõe-se a manutenção da sentença absolutória, em razão de que as provas produzidas no caso concreto são incoerentes e não convergem no sentido de demonstrar que os agentes de polícia presenciaram o acusado promover a mercancia ilícita, bem como divergem quanto à alegada dispensa, pelo réu, de uma sacola contendo 11 (onze) porções de cocaína, contendo peso bruto de 10,38 (dez gramas e trinta e oito centigramas).3. Procede o pedido de restituição de coisa apreendida, porque restou demonstrado que a motocicleta apreendida em poder do apelante, no momento em que foi preso em flagrante, pertence a terceiro de boa-fé.4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que absolveu o réu, com esteio no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (com a redação original dada pelo Decreto-Lei nº 3.689/1941). Determinada a restituição da motocicleta apreendida por pertencer a terceiro de boa-fé.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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