TJDF APR -Apelação Criminal-20030111185775APR
PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CONSUMAÇÃO - TIPICIDADE - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.O crime de uso de documento falso é delito instantâneo, que se consuma com a simples utilização, independentemente de prejuízo.Para a configuração da falsificação grosseira mister o reconhecimento, de pronto, da falsidade.A redução decorrente da existência de circunstâncias atenuantes não pode levar a pena-base aquém do mínimo legal. Orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, Súmula 231.
Ementa
PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CONSUMAÇÃO - TIPICIDADE - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA NÃO CARACTERIZADA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.O crime de uso de documento falso é delito instantâneo, que se consuma com a simples utilização, independentemente de prejuízo.Para a configuração da falsificação grosseira mister o reconhecimento, de pronto, da falsidade.A redução decorrente da existência de circunstâncias atenuantes não pode levar a pena-base aquém do mínimo legal. Orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, Súmula 231.
Data do Julgamento
:
09/05/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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