TJDF APR -Apelação Criminal-20030150022099APR
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO FUNDADA NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA - PREJUDICADO.A decisão do júri há de ancorar-se em prova que mereça um mínimo de credibilidade. Tem-se como julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, aquele arrimado apenas na versão dada pelo acusado, ao desabrigo das provas constantes do caderno processual, especialmente a técnica-pericial. Apelação provida.Prejudicado está o recurso da defesa, se o veredicto popular é cassado, submetendo-se o réu a novo júri.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO FUNDADA NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA - PREJUDICADO.A decisão do júri há de ancorar-se em prova que mereça um mínimo de credibilidade. Tem-se como julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, aquele arrimado apenas na versão dada pelo acusado, ao desabrigo das provas constantes do caderno processual, especialmente a técnica-pericial. Apelação provida.Prejudicado está o recurso da defesa, se o veredicto popular é cassado, submetendo-se o réu a novo júri.
Data do Julgamento
:
09/06/2006
Data da Publicação
:
28/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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