TJDF APR -Apelação Criminal-20030150052087APR
PENAL. PROCESSUAL. ART. 121, § 3º, C/C 13, CAPUT E § 2º, A E B DO CÓDIGO PENAL. QUEDA DE ELEVADOR DE CARGAS. MORTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. MAIORIA. Se os autos não revelam a existência de omissão relevante por parte dos recorridos cujos nomes constam na qualidade de engenheiros da obra, máxime quando um deles se encontrava no exercício de mandato parlamentar e, sendo certo que havia outro engenheiro encarregado da execução imediata da construção, não se pode atribuir aos apelados a responsabilidade pela queda livre da plataforma do elevador de cargas em que se encontrava a vítima. Em hipótese que tal, confirma-se a sentença absolutória.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. ART. 121, § 3º, C/C 13, CAPUT E § 2º, A E B DO CÓDIGO PENAL. QUEDA DE ELEVADOR DE CARGAS. MORTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. MAIORIA. Se os autos não revelam a existência de omissão relevante por parte dos recorridos cujos nomes constam na qualidade de engenheiros da obra, máxime quando um deles se encontrava no exercício de mandato parlamentar e, sendo certo que havia outro engenheiro encarregado da execução imediata da construção, não se pode atribuir aos apelados a responsabilidade pela queda livre da plataforma do elevador de cargas em que se encontrava a vítima. Em hipótese que tal, confirma-se a sentença absolutória.
Data do Julgamento
:
20/04/2006
Data da Publicação
:
08/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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