TJDF APR -Apelação Criminal-20030150107643APR
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. SEGUNDA APELAÇÃO. VEDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRIMEIRO APELO IMPROVIDO. JURI ANULADO PELO STJ EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONHECIMENTO. MÉRITO. PENA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE. PROVIMENTO. Preliminares. 1. A teor do artigo 598 do Código de Processo Penal, na ausência de recurso ministerial, o assistente de acusação pode apelar insurgindo-se tanto contra a sentença absolutória, como também para agravar a pena fixada na sentença condenatória. 2. A vedação prevista no § 3º do artigo 593 do Código de Processo Penal incide quando a primeira apelação houver sido provida com fundamento de ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária aprova dos autos. Não se enquadrando o presente recurso na aludida vedação, deve ser conhecido. Preliminares rejeitadas. Mérito. Mostrando-se imensurável o sofrimento experimentado pela vítima, em razão de, dentre outras seqüelas, ter perdido a visão dos dois olhos e o olfato, tornando-se inválida e dependente dos cuidados da família, cabível a majoração da reprimenda. REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. IMPROVIDO O RECURSO DO RÉU. UNÂNIME. PROVIDO O RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA. MAIORIA.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. SEGUNDA APELAÇÃO. VEDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRIMEIRO APELO IMPROVIDO. JURI ANULADO PELO STJ EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONHECIMENTO. MÉRITO. PENA. QUANTUM. MAJORAÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE. PROVIMENTO. Preliminares. 1. A teor do artigo 598 do Código de Processo Penal, na ausência de recurso ministerial, o assistente de acusação pode apelar insurgindo-se tanto contra a sentença absolutória, como também para agravar a pena fixada na sentença condenatória. 2. A vedação prevista no § 3º do artigo 593 do Código de Processo Penal incide quando a primeira apelação houver sido provida com fundamento de ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária aprova dos autos. Não se enquadrando o presente recurso na aludida vedação, deve ser conhecido. Preliminares rejeitadas. Mérito. Mostrando-se imensurável o sofrimento experimentado pela vítima, em razão de, dentre outras seqüelas, ter perdido a visão dos dois olhos e o olfato, tornando-se inválida e dependente dos cuidados da família, cabível a majoração da reprimenda. REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. IMPROVIDO O RECURSO DO RÉU. UNÂNIME. PROVIDO O RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA. MAIORIA.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
23/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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