TJDF APR -Apelação Criminal-20030210000495APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - INVERSÃO DA ORDEM DA PERGUNTAS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - FALTA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL - VÁRIAS VÍTIMAS.I. Não demonstrado o prejuízo à defesa, inexiste nulidade pela inversão na ordem de questionamento. Entendimento desta Turma e do STJ.II. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos e do comparsa, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP, assim como o concurso de agentes. Comprovação da incidência das agravantes por outros meios.IV. Recurso provido parcialmente, para corrigir a dosimetria.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - INVERSÃO DA ORDEM DA PERGUNTAS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - FALTA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL - VÁRIAS VÍTIMAS.I. Não demonstrado o prejuízo à defesa, inexiste nulidade pela inversão na ordem de questionamento. Entendimento desta Turma e do STJ.II. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes dos ofendidos e do comparsa, corroboradas pelas provas. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.III. A ausência de apreensão ou perícia da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP, assim como o concurso de agentes. Comprovação da incidência das agravantes por outros meios.IV. Recurso provido parcialmente, para corrigir a dosimetria.
Data do Julgamento
:
16/12/2010
Data da Publicação
:
11/02/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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