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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030210002597APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. . INDENIZAÇÃO. ART. 387, INC. IV, CPP. FATO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 11.719/2008. LEI PENAL MAIS GRAVOSA. EXCLUSÃO. Conforme os termos do art. 171 do CP, pratica o crime de estelionato, aquele que obter, pra si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, em que o réu obteve vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, induzindo e mantendo-as em erro ao fazê-las acreditar que era advogado, conquanto não tivesse inscrição na Ordem, para contratação de serviços e honorários, os quais recebeu, não há como absolver o apelante.A indenização fixada como valor mínimo para a reparação de danos causados às vítimas deve ser afastada nos casos em que o fato é anterior à publicação da Lei nº 11.719/2008, pois se trata de norma mais gravosa com conteúdo material, que não pode alcançar situações pretéritas, em observância ao princípio que veda a retroação de leis penais prejudiciais ao réu. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 07/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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