TJDF APR -Apelação Criminal-20030210005749APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Quando há concurso de agentes e esses demonstram unidade de desígnios no empreendimento criminoso, dando cada um efetiva contribuição na realização do tipo, não há de se falar em participação de menor importância, configurando, portanto, a co-autoria. 3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Quando há concurso de agentes e esses demonstram unidade de desígnios no empreendimento criminoso, dando cada um efetiva contribuição na realização do tipo, não há de se falar em participação de menor importância, configurando, portanto, a co-autoria. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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