main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030210006856APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO EXAME PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO.1. O confronto das impressões digitais mostra-se prescindível para a comprovação da materialidade e autoria delitivas se estas restarem sobejamente comprovadas por outros meios de prova. 2. Não há de se falar em modificação da pena, quando se verificar que o ilustrado sentenciante bem apreciou as circunstâncias judiciais, aplicando pena que prestigia os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime.3. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 23/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão