TJDF APR -Apelação Criminal-20030210006856APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO EXAME PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO.1. O confronto das impressões digitais mostra-se prescindível para a comprovação da materialidade e autoria delitivas se estas restarem sobejamente comprovadas por outros meios de prova. 2. Não há de se falar em modificação da pena, quando se verificar que o ilustrado sentenciante bem apreciou as circunstâncias judiciais, aplicando pena que prestigia os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO EXAME PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO.1. O confronto das impressões digitais mostra-se prescindível para a comprovação da materialidade e autoria delitivas se estas restarem sobejamente comprovadas por outros meios de prova. 2. Não há de se falar em modificação da pena, quando se verificar que o ilustrado sentenciante bem apreciou as circunstâncias judiciais, aplicando pena que prestigia os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
23/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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