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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030210011763APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA B, DO CP. INCIDÊNCIA. ART. 9º, DA LEI N.º 8.072/90. APLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DOS REGIMES INICIALMENTE FIXADOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. DELITO PREVISTO NO ART. 329, § 1º, DO CP. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2.In casu, verifica-se a incidência da agravante genérica constante do art. 61, inciso II, alínea b, do CP, pois a extorsão mediante seqüestro serviu de meio para a finalidade objetivada pela quadrilha, qual seja, o roubo à empresa Confederal.3.Não existindo nos autos qualquer controvérsia a respeito da presença de menores de quatorze anos dentre os seqüestrados, é dispensável documento que comprove a idade dos menores. Além disso, o raciocínio de que o fato de a criança ter sido mantida em cativeiro junto com familiares não provoca ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma constante do art. 9º, da Lei n.º 8072/90, mostra-se totalmente despido de razoabilidade. 4.A alegação de inconstitucionalidade do art. 9º, da Lei n.º 8.072/90 carece de fundamento, sendo unânime em nossos tribunais o entendimento de que o aumento de pena previsto não viola o princípio da individualização da pena.5.As circunstâncias judiciais foram detida e acertadamente analisadas pelo douto juízo sentenciante, restando desfavoráveis aos apelantes, o que permite a aplicação do disposto no art. 33, § 3º, do CP.6.A troca de tiros com a polícia após a consumação do delito de extorsão mediante seqüestro não pode ser considerada como um desdobramento da conduta, mas sim, um delito autônomo. 7.Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : 18/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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