TJDF APR -Apelação Criminal-20030210020729APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. PENA. DOSIMETRIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DO REGIME. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento.2. Se, na fixação da pena, o douto julgador monocrático observou adequada e acertadamente o constante do art. 59, assim como o critério trifásico do art. 68, ambos do CP, não há de se falar em reforma do decisum.3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 4. Apelos improvidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. PENA. DOSIMETRIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DO REGIME. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento.2. Se, na fixação da pena, o douto julgador monocrático observou adequada e acertadamente o constante do art. 59, assim como o critério trifásico do art. 68, ambos do CP, não há de se falar em reforma do decisum.3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 4. Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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