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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030310011603APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-A simulação de o agente portar arma de fogo é causa suficiente para amedrontar a vítima, mostrando-se apta a caracterizar a elementar da ameaça reclamada no crime roubo, vez que incutiu na mesma sensação de medo, diminuindo a possibilidade de resistência.-A simples inversão da posse dos bens subtraídos mediante grave ameaça ou violência, ainda que por curto lapso de tempo, rende ensejo à consumação do delito de roubo, não havendo que se falar na aplicabilidade da conatus.-Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 28/09/2006
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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