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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030310013215APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CO-RÉUS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. Se a prova angariada em desfavor de um dos acusados, porque lastreada tão-somente no que foi apurado na fase inquisitorial, não se presta para revelar a sua presença no palco dos acontecimentos, impõe-se a sua absolvição.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a confissão do comparsa na fase inquisitorial encontra-se em harmonia com o conjunto da prova, que demonstra, ainda, a inconsistência das versões sustentadas pelos acusados quando interrogados em juízo. Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07.

Data do Julgamento : 10/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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