TJDF APR -Apelação Criminal-20030310014363APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCORRÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES - SENTENÇA MANTIDA.- Não merece prosperar a alegação de insuficiência de provas, se a prática do crime e sua autoria, em concurso de pessoas, restaram comprovadas pelo conjunto fático probatório coligido no inquérito e confirmado sob o crivo do contraditório.- Sem reparos a reprimenda, uma vez que a pena-base, tornada definitiva à mingua de atenuantes ou agravantes, findou dosada com extremo equilíbrio, sendo fixada pouco acima do mínimo legal, em docorrência da conclusão desfavorável do MM Juiz a quo, acerca das circustãncias do art. 59 do CP.- Improvido o apelo. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCORRÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES - SENTENÇA MANTIDA.- Não merece prosperar a alegação de insuficiência de provas, se a prática do crime e sua autoria, em concurso de pessoas, restaram comprovadas pelo conjunto fático probatório coligido no inquérito e confirmado sob o crivo do contraditório.- Sem reparos a reprimenda, uma vez que a pena-base, tornada definitiva à mingua de atenuantes ou agravantes, findou dosada com extremo equilíbrio, sendo fixada pouco acima do mínimo legal, em docorrência da conclusão desfavorável do MM Juiz a quo, acerca das circustãncias do art. 59 do CP.- Improvido o apelo. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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