TJDF APR -Apelação Criminal-20030310043732APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, A, E ARTIGO 226, III, TODOS DO CP. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA E PARA AFASTAR O ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.- O réu foi intimado pessoalmente e não manifestou interesse em apelar. O advogado constituído, por sua vez, somente interpôs o recurso após ultrapassados mais de 15 dias de sua intimação, levada a efeito por meio de publicação no Diário de Justiça, o que conduz, inquestionavelmente, à intempestividade do apelo.- Considerando que em desfavor do réu foi aplicada a causa especial de aumento da pena, prevista no artigo 226, III, do CP, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, haja vista a revogação do referido dispositivo pela Lei 11.106/05.- Em face do recente entendimento adotado pelo C. STF, quanto ao regime prisional para os crimes hediondos, também afasta-se o óbice à progressão, por meio de habeas corpus de ofício. -Recurso não conhecido em face da sua intempestividade. Unânime.-Concedido habeas corpus de ofício para excluir da condenação a causa de aumento antes prevista no artigo 226, III, do CP, e para extirpar da sentença o óbice à progressão de regime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, A, E ARTIGO 226, III, TODOS DO CP. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA E PARA AFASTAR O ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.- O réu foi intimado pessoalmente e não manifestou interesse em apelar. O advogado constituído, por sua vez, somente interpôs o recurso após ultrapassados mais de 15 dias de sua intimação, levada a efeito por meio de publicação no Diário de Justiça, o que conduz, inquestionavelmente, à intempestividade do apelo.- Considerando que em desfavor do réu foi aplicada a causa especial de aumento da pena, prevista no artigo 226, III, do CP, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, haja vista a revogação do referido dispositivo pela Lei 11.106/05.- Em face do recente entendimento adotado pelo C. STF, quanto ao regime prisional para os crimes hediondos, também afasta-se o óbice à progressão, por meio de habeas corpus de ofício. -Recurso não conhecido em face da sua intempestividade. Unânime.-Concedido habeas corpus de ofício para excluir da condenação a causa de aumento antes prevista no artigo 226, III, do CP, e para extirpar da sentença o óbice à progressão de regime.
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
04/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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