TJDF APR -Apelação Criminal-20030310051205APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO FUNDAMENTADO EM INJUSTIÇA NO TOCANTE À PENA APLICADA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO NEGATIVAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUMENTO DIFERENCIADO PARA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.Recurso que dificultou a defesa da vítima constitui qualificadora ou agravante da pena de homicídio e não pode servir para considerar desfavoráveis as circunstâncias do crime.2. Impossível a determinação de aumento diferenciado para cada uma das circunstâncias judiciais porque o réu não pode ser colhido de surpresa na aplicação da pena. 3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO FUNDAMENTADO EM INJUSTIÇA NO TOCANTE À PENA APLICADA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO NEGATIVAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUMENTO DIFERENCIADO PARA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.Recurso que dificultou a defesa da vítima constitui qualificadora ou agravante da pena de homicídio e não pode servir para considerar desfavoráveis as circunstâncias do crime.2. Impossível a determinação de aumento diferenciado para cada uma das circunstâncias judiciais porque o réu não pode ser colhido de surpresa na aplicação da pena. 3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
08/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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