TJDF APR -Apelação Criminal-20030310062098APR
Tentativa de furto qualificado. Prisão em flagrante. Consumação. Redução da pena abaixo do mínimo. Sentença reformada. Prescrição. Extinção da punibilidade. Prova da menoridade.1. Considera-se consumado o furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa, ainda que por breve espaço de tempo. Prescindível sua posse tranqüila ou a sua saída da esfera de vigilância da vítima.2. A incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Enunciado nº 231 da Súmula do STJ).3. Menor de vinte e um anos o réu, na data em que cometeu o crime pelo qual lhe foi imposta a pena de dois anos de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade se transcorrido prazo superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento da apelação.4. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil (Verbete nº 74 da Súmula do STJ).
Ementa
Tentativa de furto qualificado. Prisão em flagrante. Consumação. Redução da pena abaixo do mínimo. Sentença reformada. Prescrição. Extinção da punibilidade. Prova da menoridade.1. Considera-se consumado o furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa, ainda que por breve espaço de tempo. Prescindível sua posse tranqüila ou a sua saída da esfera de vigilância da vítima.2. A incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Enunciado nº 231 da Súmula do STJ).3. Menor de vinte e um anos o réu, na data em que cometeu o crime pelo qual lhe foi imposta a pena de dois anos de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade se transcorrido prazo superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento da apelação.4. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil (Verbete nº 74 da Súmula do STJ).
Data do Julgamento
:
01/03/2007
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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