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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030310062098APR

Ementa
Tentativa de furto qualificado. Prisão em flagrante. Consumação. Redução da pena abaixo do mínimo. Sentença reformada. Prescrição. Extinção da punibilidade. Prova da menoridade.1. Considera-se consumado o furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa, ainda que por breve espaço de tempo. Prescindível sua posse tranqüila ou a sua saída da esfera de vigilância da vítima.2. A incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Enunciado nº 231 da Súmula do STJ).3. Menor de vinte e um anos o réu, na data em que cometeu o crime pelo qual lhe foi imposta a pena de dois anos de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade se transcorrido prazo superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento da apelação.4. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil (Verbete nº 74 da Súmula do STJ).

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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