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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030310077800APR

Ementa
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DO CTB). SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PENA PECUNIÁRIA.Para manutenção da equivalência das sanções, os parâmetros que serviram para fixação da pena privativa de liberdade devem guardar harmonia com a estipulação do prazo relativo à pena de suspensão da CNH.A pena pecuniária disposta no art. 297 do CTB tem natureza diversa da pena de multa, prevista no art. 49 do Código Penal. Além das circunstâncias judiciais e da situação financeira do agente, fundamentos da pena de multa, para a pena pecuniária, outros fatores presentes no caso podem ser utilizados para determinar seu quantitativo. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 15/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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