TJDF APR -Apelação Criminal-20030310100133APR
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PROVAS HARMÔNICAS. DOLO GENÉRICO. CRIME CONFIGURADO PELA SIMPLES VONTADE DE FALSIFICAR OU ALTERAR, CIENTE O AGENTE DA ILICITUDE. PENA. REDUÇÃO.1.As provas produzidas comprovam que o recorrente realmente falsificou documento público, embora não tenha feito uso dele. 2.O delito do art. 297 do CP, que incrimina a conduta de falsificar, no todo ou em parte, ou ainda, alterar documento público, consuma-se com a efetiva falsificação ou adulteração, não sendo necessária a utilização do documento falsificado.3. Considerando a inexistência de antecedentes penais, retifica-se, de ofício, a pena aplicada.3.Recurso improvido. Pena reduzida de ofício.
Ementa
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PROVAS HARMÔNICAS. DOLO GENÉRICO. CRIME CONFIGURADO PELA SIMPLES VONTADE DE FALSIFICAR OU ALTERAR, CIENTE O AGENTE DA ILICITUDE. PENA. REDUÇÃO.1.As provas produzidas comprovam que o recorrente realmente falsificou documento público, embora não tenha feito uso dele. 2.O delito do art. 297 do CP, que incrimina a conduta de falsificar, no todo ou em parte, ou ainda, alterar documento público, consuma-se com a efetiva falsificação ou adulteração, não sendo necessária a utilização do documento falsificado.3. Considerando a inexistência de antecedentes penais, retifica-se, de ofício, a pena aplicada.3.Recurso improvido. Pena reduzida de ofício.
Data do Julgamento
:
09/10/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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