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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030310134959APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO À AGÊNCIA BANCÁRIA - APELAÇÃO - DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO À PRISÃO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA.I - A garantia constitucional do devido processo legal é superior à vedação legal de não poder recorrer em liberdade. Está superado o vetusto entendimento de que a fuga do réu impede o acesso ao duplo grau de jurisdição. II - Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria delitiva, não há como cogitar a absolvição. III - As mesmas circunstâncias utilizadas para elevar a pena-base não podem ser novamente consideradas na terceira fase de cálculo da pena. Porém, se o critério utilizado pelo julgador monocrático na aplicação do concurso formal foi mais benéfico, mantém-se a pena.IV - Apelos improvidos.

Data do Julgamento : 02/06/2008
Data da Publicação : 30/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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