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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030310180702APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS - PENA JUSTA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos se os jurados afastam a tese da desistência voluntária e acolhem a tese de tentativa de homicídio, verificando que o réu só interrompeu o iter criminis depois de constatar que a vítima estava caída e cercada de curiosos. 3. Ao atirar de dentro de um carro em movimento contra os ocupantes de uma motocicleta, também em movimento, o mínimo que se pode concluir é que o agente assume o risco de matar a vítima.4. A presença de antecedentes criminais e de circunstâncias desfavoráveis permite a elevação da pena base acima do mínimo legal.5. Constatado que o réu esgotou o iter criminis, efetuando vários disparos na vítima, que só não morreu porque não atingida região de letalidade imediata e porque recebeu atendimento médico eficaz, a redução de apenas um terço da pena é a que condiz proporcionalmente com o caminho percorrido.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : 10/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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