TJDF APR -Apelação Criminal-20030310197513APR
ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ. INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - PERSONALIDADE DESVIRTUADA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das qualificadoras como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido de que não configura bis in idem. Precedentes do STJ, feita a ressalva do entendimento pessoal do Relator.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento, mesmo que posteriores à data do fato, pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Afastada a reincidência, o apelante faz jus a cumprir a expiação nos moldes preconizados pela alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, máxime se as circunstâncias judiciais não lhe são amplamente desfavoráveis.
Ementa
ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ. INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - PERSONALIDADE DESVIRTUADA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das qualificadoras como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido de que não configura bis in idem. Precedentes do STJ, feita a ressalva do entendimento pessoal do Relator.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento, mesmo que posteriores à data do fato, pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Afastada a reincidência, o apelante faz jus a cumprir a expiação nos moldes preconizados pela alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, máxime se as circunstâncias judiciais não lhe são amplamente desfavoráveis.
Data do Julgamento
:
10/10/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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