TJDF APR -Apelação Criminal-20030310205033APR
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - PROPORCIONALIDADE DA PENA - FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E EM CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA CARACTERIZADA.1.A autoria do crime de furto com abuso de confiança e em concurso de agentes (CP 155 § 4º, II e IV) está configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida, sendo incabível a negativa de autoria do réu que alega estar de férias no dia em que ocorreu o delito, se os autos não precisam a data exata dos fatos e se o acusado tinha livre acesso ao depósito de onde as mercadorias foram furtadas.2.A autoria do delito de receptação qualificada (CP 180 § 1º) está caracterizada, pois, na qualidade de comerciante, o réu sabia que a mercadoria adquirida era produto de crime ou devia saber que se tratava de mercadoria de origem ilícita, tendo em vista as condições da aquisição, em especial, o preço menor ofertado e a ausência de nota fiscal. 3.Possui maior reprovação social a conduta do comerciante ou industrial que, sabendo ou devendo saber que se trata de produto de crime, ainda assim, comercializa a mercadoria de origem ilícita para auferir lucro maior, por isso não é desproporcional a sanção da receptação qualificada (CP 180 § 1º) em relação à da receptação simples (CP 180). Precedentes do STJ.4.Negou-se provimento aos apelos dos réus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - PROPORCIONALIDADE DA PENA - FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E EM CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA CARACTERIZADA.1.A autoria do crime de furto com abuso de confiança e em concurso de agentes (CP 155 § 4º, II e IV) está configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida, sendo incabível a negativa de autoria do réu que alega estar de férias no dia em que ocorreu o delito, se os autos não precisam a data exata dos fatos e se o acusado tinha livre acesso ao depósito de onde as mercadorias foram furtadas.2.A autoria do delito de receptação qualificada (CP 180 § 1º) está caracterizada, pois, na qualidade de comerciante, o réu sabia que a mercadoria adquirida era produto de crime ou devia saber que se tratava de mercadoria de origem ilícita, tendo em vista as condições da aquisição, em especial, o preço menor ofertado e a ausência de nota fiscal. 3.Possui maior reprovação social a conduta do comerciante ou industrial que, sabendo ou devendo saber que se trata de produto de crime, ainda assim, comercializa a mercadoria de origem ilícita para auferir lucro maior, por isso não é desproporcional a sanção da receptação qualificada (CP 180 § 1º) em relação à da receptação simples (CP 180). Precedentes do STJ.4.Negou-se provimento aos apelos dos réus.
Data do Julgamento
:
28/05/2009
Data da Publicação
:
19/08/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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