TJDF APR -Apelação Criminal-20030310215799APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAIS. 1. Se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, a absolvição mostra-se inviável. 2. A irresignação quanto ao cumprimento da pena restritiva de direitos deve ser discutida perante o juízo da Vara de Execuções Criminais, até porque, a fixação do local, tarefas, horários e fiscalização do cumprimento da pena ficou a cargo da mesma, consoante pode ser observado na própria sentença condenatória.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAIS. 1. Se a materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, a absolvição mostra-se inviável. 2. A irresignação quanto ao cumprimento da pena restritiva de direitos deve ser discutida perante o juízo da Vara de Execuções Criminais, até porque, a fixação do local, tarefas, horários e fiscalização do cumprimento da pena ficou a cargo da mesma, consoante pode ser observado na própria sentença condenatória.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
16/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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