TJDF APR -Apelação Criminal-20030410006930APR
APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DO JUIZO COMUM - REJEITADA - PERTURBAÇÃO A CULTO RELIGIOSO E DESACATO - MATERIALIDADE E AUTORIA.1. Uma vez deslocada a competência do Juizado Especial para o Juízo comum em razão da instauração de incidente de insanidade mental da acusada, não se justifica o retorno dos autos ao Juizado Especial, principalmente se não há ocorrência de qualquer prejuízo (CPP 563) com o processamento e julgamento do feito pelo Juízo comum.2. Mantém-se a condenação pelos crimes de perturbação a culto religioso (CP 208, 2ª figura) e desacato (CP 331) se a prova oral é firme em comprovar a materialidade e autoria dos delitos pela ré/apelante.3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DO JUIZO COMUM - REJEITADA - PERTURBAÇÃO A CULTO RELIGIOSO E DESACATO - MATERIALIDADE E AUTORIA.1. Uma vez deslocada a competência do Juizado Especial para o Juízo comum em razão da instauração de incidente de insanidade mental da acusada, não se justifica o retorno dos autos ao Juizado Especial, principalmente se não há ocorrência de qualquer prejuízo (CPP 563) com o processamento e julgamento do feito pelo Juízo comum.2. Mantém-se a condenação pelos crimes de perturbação a culto religioso (CP 208, 2ª figura) e desacato (CP 331) se a prova oral é firme em comprovar a materialidade e autoria dos delitos pela ré/apelante.3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
12/04/2007
Data da Publicação
:
06/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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