TJDF APR -Apelação Criminal-20030410022096APR
Receptação. Prisão em flagrante. Conhecimento da origem ilícita do bem. Prova. Circunstância judicial desfavorável. Pena. Reincidência. Suspensão da pena.1. Se pelas provas dos autos é possível inferir que o apelante tinha plena consciência da origem ilícita do veículo por ele adquirido de terceiro, impõe-se a sua condenação pelo delito de receptação.2. Desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa aos antecedentes, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao crime.3. O reincidente portador de maus antecedentes não faz jus à suspensão condicional da pena nem à sua substituição por restritivas de direitos.
Ementa
Receptação. Prisão em flagrante. Conhecimento da origem ilícita do bem. Prova. Circunstância judicial desfavorável. Pena. Reincidência. Suspensão da pena.1. Se pelas provas dos autos é possível inferir que o apelante tinha plena consciência da origem ilícita do veículo por ele adquirido de terceiro, impõe-se a sua condenação pelo delito de receptação.2. Desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa aos antecedentes, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao crime.3. O reincidente portador de maus antecedentes não faz jus à suspensão condicional da pena nem à sua substituição por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
11/04/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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