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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030410022096APR

Ementa
Receptação. Prisão em flagrante. Conhecimento da origem ilícita do bem. Prova. Circunstância judicial desfavorável. Pena. Reincidência. Suspensão da pena.1. Se pelas provas dos autos é possível inferir que o apelante tinha plena consciência da origem ilícita do veículo por ele adquirido de terceiro, impõe-se a sua condenação pelo delito de receptação.2. Desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa aos antecedentes, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao crime.3. O reincidente portador de maus antecedentes não faz jus à suspensão condicional da pena nem à sua substituição por restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 11/04/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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