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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030410027735APR

Ementa
ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DE LESÃO CORPORAL EM SUA FORMA PRIVILEGIADA E TENTADA - INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE INCORREÇÕES NA SENTENÇA - PARCIAL PROVIMENTO.Se as informações contidas nos autos levam à conclusão de que a causa determinante da lesão corporal foi a agressão praticada pelo réu, não há falar-se em absolvição.Verificando-se que o crime não foi praticado por motivo de relevante valor social ou moral ou mesmo em decorrência de provocação injusta da vítima, inviável o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º do art. 129 do Código Penal.Demonstrado por meio de laudo técnico que houve ofensa à integridade corporal ou à saúde da vítima, resta consumado o delito de lesão corporal.Constatando-se incorreções na sentença, dá-se parcial provimento ao apelo para saná-las.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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