TJDF APR -Apelação Criminal-20030410062717APR
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCARACTERIZADO. CRIME IMPOSSÍVEL. INADMISSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. 1. Não há de se falar em cerceamento ao direito de defesa, diante da negativa do pedido de um segundo exame grafotécnico, se o primeiro laudo é conclusivo e não deixa dúvida alguma sobre a autoria do delito. 2. Se o juiz a quo considerou que o conjunto probatório colhido nos autos é suficiente para sua convicção, não há de se falar em nulidade ou cerceamento ao direito de defesa. 3. Já está pacificado na jurisprudência que a pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal face às circunstâncias e motivos do crime, desde que aplicada com razoabilidade.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCARACTERIZADO. CRIME IMPOSSÍVEL. INADMISSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. 1. Não há de se falar em cerceamento ao direito de defesa, diante da negativa do pedido de um segundo exame grafotécnico, se o primeiro laudo é conclusivo e não deixa dúvida alguma sobre a autoria do delito. 2. Se o juiz a quo considerou que o conjunto probatório colhido nos autos é suficiente para sua convicção, não há de se falar em nulidade ou cerceamento ao direito de defesa. 3. Já está pacificado na jurisprudência que a pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal face às circunstâncias e motivos do crime, desde que aplicada com razoabilidade.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão