TJDF APR -Apelação Criminal-20030410074282APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA .I. O reconhecimento da inimputabilidade deve ser comprovado à época da prática delituosa. O laudo psiquiátrico realizado três anos após o cometimento do crime, sem mencionar doença pré-existente, não tem o condão de averiguar se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta quando do delito anterior. Hipótese em que reconhecida a imputabilidade por uso abusivo de álcool e cocaína, em 2005, psicose induzida por droga, em data muito posterior. No ano de 2002 não havia referência a qualquer vício. II. Em caso de sobrevir doença mental posteriormente à condenação, já no curso da execução, aplica-se o disposto no artigo 682 do CPP e não a absolvição.III. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente, harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA .I. O reconhecimento da inimputabilidade deve ser comprovado à época da prática delituosa. O laudo psiquiátrico realizado três anos após o cometimento do crime, sem mencionar doença pré-existente, não tem o condão de averiguar se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta quando do delito anterior. Hipótese em que reconhecida a imputabilidade por uso abusivo de álcool e cocaína, em 2005, psicose induzida por droga, em data muito posterior. No ano de 2002 não havia referência a qualquer vício. II. Em caso de sobrevir doença mental posteriormente à condenação, já no curso da execução, aplica-se o disposto no artigo 682 do CPP e não a absolvição.III. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente, harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão