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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20030410076729APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO SUFICIENTEMENTE POSITIVADAS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Se o documento era capaz de enganar o homem médio, seu uso caracteriza o crime previsto no art. 304, c/c o art. 297 do Código Penal, máxime nas hipóteses em que os peritos têm de se valer de instrumentos óticos para comprovação da falsidade.A exigência de habilitação pelos órgãos oficiais de trânsito para condução de veículos automotores em via pública é notória e de conhecimento público. A ausência de dolo na utilização de CNH falsa não prospera se o acusado a adquiriu diretamente das mãos de particular, mediante pagamento de elevada quantia e sem a realização de qualquer exame.

Data do Julgamento : 16/08/2007
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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